Após debandada, apenas um médico atende neste momento no Hospital Regional de Paraíso

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Da Redação

Médicos que atuam no Hospital Regional de Paraíso do Tocantins teriam pedido demissão após regulamentação da carga horária contratada de cada profissional. As informações que já circulam nas redes sociais foram confirmadas por nossa reportagem.

Nesta quinta-feira, apenas o clínico geral, Dr. Artur, está atendendo no HRP, porém, o clima no local é tranquilo. Os casos mais graves estariam sendo encaminhados ao HGP, em Palmas. Mulheres em trabalho de parto estão sendo encaminhadas ao Hospital Dona Regina, também na Capital.

Estamos tentando falar com a direção do Hospital, mas o número que nos foi repassado não atende. A reportagem do Portal Benício também busca contato junto à Secretaria Estadual da Saúde para maiores esclarecimentos.

Segundo nota da Sesau, a classe médica já teria manifestado descontentamento sobre a jornada de trabalho. Leia íntegra da nota:

 

NOTA DA SECRETARIA EXPEDIDA NESTA QUARTA-FEIRA

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) compreende todas as manifestações dos sindicatos das categorias da saúde, os quais demonstraram contrariedade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho nos moldes da Portaria 247/2018, que ressalta-se apenas regulamenta a carga horaria contratada de cada profissional.

Contudo, a SES lamenta profundamente a manifestação, em Nota, do Sindicato dos Médicos do Estado do Tocantins (SIMED), emitida nesta terça-feira, 29, na qual orienta seus filiados a não acatarem os critérios de elaboração de escalas de serviço contidos na Portaria 247/2018, que, mediante a decisão da Justiça Federal, deve ser implantada a partir de 1º de fevereiro. A forma como orienta o sindicato, contraria a decisão da Justiça Federal, incita crime de desobediência e gera desestabilização nos processos assistenciais nos hospitais públicos estaduais, trazendo prejuízos enormes para a população.

A SES afirma que precisa se preparar para estruturar um modelo de atenção à saúde mais resolutivo e com qualidade. Por isso, é necessário organizar a disponibilidade da sua força de trabalho nas unidades assistenciais de média e alta complexidade, como desafio para dar resposta de forma resolutiva à Atenção Básica que referencia aos serviços de maior complexidade. No contexto destes desafios estão as políticas voltadas para os recursos humanos da saúde que, promovidas ao longo de décadas, vem acarretando mudanças acentuadas nos investimentos em pessoal.

Neste sentido, a Secretaria abriu diálogo para discutir a jornada de trabalho com todas as categorias de profissionais de saúde na Mesa de Negociação do SUS, não se omitindo em nenhum momento da discussão para organização das jornadas, como afirma o SIMED.

A SES/TO reforça que a Portaria não reduz nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e muito menos retira direitos já adquiridos em legislações vigentes. A portaria trata do cumprimento da carga horária corresponde à quantidade de horas contratuais a serem cumpridas pelo servidor durante a semana e o mês. As cargas horárias dos servidores são dispostas nas seguintes leis: servidor concursado Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012; servidor contrato temporário Lei Nº 1.978, de 18 de novembro de 2008; servidor comissionado Lei Nº 3.190, de 22 de fevereiro de 2017.

Todo este debate foi desencadeado devido a diversos questionamentos no âmbito administrativo e judicial, que integram o rol do que se denomina “judicialização da saúde”, cujos processos extrapolaram o universo da demanda individualizada e alcançou a gestão do Sistema como um todo. Neste cenário nos deparamos com a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 10058- 73.2015.4.01.4300, da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.

Além disso, a Portaria atenderá também ao TCE-TO – Inspeção n° 13.121/2016 que recomendou revogar com a máxima urgência a Portaria/SESAU Nº 937/2012, com vista a readequar a conversão igualitária das horas estipuladas em horas efetivamente trabalhadas.

Por fim, cumpre esclarecer que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo no âmbito Estadual de competência exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto na Lei Orgânica do SUS (Lei FederalNº 8.080/1990).

 

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