Aposentadoria integral do servidor só será paga com 65 anos

0
1004

Terra

Os servidores que ingressaram até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência obtida pelo “Estadão/Broadcast”. O texto ainda desonera o poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

No caso de professores e de profissionais que exerçam atividade prejudicial à saúde, essa exigência será de 60 anos. Para policiais, a integralidade será concedida mediante idade média de 55 anos. Isso indica que o governo pretende propor uma regra dura para manter esses privilégios aos servidores públicos. A exigência das idades finais, no entanto, já foi proposta pela equipe do ex-presidente Michel Temer, mas esbarrou no poderoso lobby do funcionalismo público.

Caso não queiram cumprir essa exigência, esses servidores terão 100% da média dos salários de contribuição.

A minuta do governo Jair Bolsonaro não traz nenhuma regra específica para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, antes da criação da previdência complementar do funcionalismo (Funpresp) que limitou os benefícios pagos com recursos públicos ao teto do INSS, atualmente em R$ 5,8 mil. Eles devem ser enquadrados, portanto, na regra de cálculo que prevê 60% dos salários de contribuição para 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano adicional, até o limite de 100%.

Plano de equacionamento

União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit na Previdência dos regimes próprios de servidores. Para assegurar recursos ao pagamento de aposentadorias e pensões, cada Estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.

Em caso de déficit atuarial – ou seja, o valor futuro das contribuições é insuficiente para bancar o valor dos futuros benefícios -, deverão ser instituídos “planos de saldamento do déficit” com contribuições extraordinárias a serem pagas pelos governos e pelos segurados. Essa medida deve ajudar principalmente os Estados, que hoje não têm base legal para criar essa alíquota adicional para fazer frente a um rombo de R$ 4,6 trilhões, caso tivesse que pagar hoje todos os benefícios futuros.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui