Habeas corpus Coletivo busca resguardar investigação de militares pela Polícia Civil

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, impetrou habeas corpus em favor dos policiais militares em exercício na Comarca de Palmas. A medida visa garantir que, em caso de mortes de civis ocorridas em situação de policiamento ostensivo, os militares tenham respeitado o direito de permanecerem no local do fato, até a chegada da Polícia Civil, para adequada apuração dos fatos.

No caso de suspeita de homicídio praticado por militares contra civis, a Instrução Normativa PMTO nº 001, de 6 de março de 2018, confere à Polícia Militar o poder exclusivo para investigar, além de proibir a apresentação dos envolvidos em delegacias da Polícia Civil. Ao submeter os seus servidores a regras próprias de investigação e aquartelamento, a Polícia Militar retira da classe o direito de ter os fatos analisados pela autoridade com atribuição legal para tanto, ou seja, o delegado da Polícia Civil.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal explicou que os militares estão sofrendo constrangimento ilegal ao serem alvo de dois inquéritos policiais, abertos pela Polícia Militar e também pela Polícia Civil. Em suas palavras, “a investigação deve ser feita pela Polícia Civil, mantendo-se vinculada à Vara do Júri, a qual tem autorização para reprimir abusos e, se for o caso, para receber eventual denúncia ou mesmo para reconhecer justificativa de exercício regular da profissão ou de legítima defesa”.

A iniciativa do habeas corpus decorreu de reclamações da Polícia Civil. Conforme relato de delegados, quando há mortes de civis, a Polícia Militar tem violado o local dos fatos, com o recolhimento de armas e projéteis e com o aquartelamento dos envolvidos. Assim, o trabalho dos delegados fica prejudicado, pois não conseguem realizar a perícia nem ouvir quem participou do conflito. Consequentemente, seria preciso zelar pela atuação da Polícia Civil, em benefício dos militares, para que não sejam acusados injustamente da prática de homicídio doloso, em contexto de grupo de extermínio e de fraude processual.

A ação tramita na 1ª Vara Criminal de Palmas, sob o número 0006601-92.2019.827.2729. (Flávio Herculano)

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