Governador Carlesse sanciona Lei que veda exercício da advocacia por servidores da Defensoria Pública

0
1580

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou, na manhã desta quinta-feira, 14, a Lei  n° 3.426/2019, alterando a Lei n° 2.252/2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.

O artigo 1º da Lei n° 3.426/19, modifica o artigo 12 da Lei n° 2.252/09 e passa a vigorar com a seguinte redação: “A avaliação periódica de desempenho realizar-se-á a cada doze meses e se caracterizará pela atribuição de pontos, na comparação de fatores previamente estabelecidos em regulamento emitido pelo Defensor Público-Geral”.

Já o artigo 2º da Lei n° 3.423/19, acrescenta o artigo 13-A na Lei n° 2.259/09 com a a seguinte redação: “É vedado aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, efetivos, comissionados, ou cedidos a esta, o exercício da Advocacia”.

Participaram do ato de sanção da nova Lei, o defensor público-geral, Fábio Monteiro; a subdefensora pública-geral, Estellamaris Postal; o superintendente de Defensores Públicos, Murillo da Costa Machado; e o diretor regional da Defensoria Pública em Palmas, Leonardo Coelho; além do secretário da Casa Civil, Rolf Vidal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui