Da Redação
O Ministro do STF, Alexandre de Moraes deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto contra o Tribunal de Justiça do Tocantins que não reconheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que questionava as leis criadas pelo município de Palmas.
Sobre o assunto, o jurídico da Câmara de Vereadores já havia dado parecer de inconstitucionalidade e o Ministério Público Estadual orientou para que a matéria que promovia a transposição de analista jurídico para o cargo de procurador do município não fosse aprovada.
LEIA ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO DO STF