Energisa orienta clientes sobre o cadastro na Tarifa Social

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Ascom

 

Mais de 115 mil unidades consumidoras localizadas nos 139 municípios atendidos pela Energisa Tocantins são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Com ela, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. O cadastro deve ser feito pelo clientes que se enquadram no benefício pelo 0800 721 3330 ou nas Agências de Atendimento da Energisa. Somente a concessionária de energia pode fazer esse cadastramento, que é gratuito.

“É importante destacar que o cadastro é um procedimento simples, não precisa de intermediário, o próprio cliente pode procurar uma de nossas agências”, destaca Mauro Inácio dos Santos, gerente de Serviços Comerciais da Energisa.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, indígenas e quilombolas. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos – que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos que demandem energia – ou ainda que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito.

Quem atende a estes critérios deve procurar a Energisa e apresentar: Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal: RG e CPF.

Critérios

Podem ser beneficiados com Tarifa Social:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, cujo cadastro tenha sido atualizado dentro dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • Quem receba algum dos amparos vinculados ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (Espécie 88 ou 89);
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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