Município de Santa Maria do Tocantins tem prazo de cinco dias para fornecer transporte escolar a estudantes da zona rural

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Atendendo a pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública, a Justiça determinou nesta sexta-feira, 18, que o Município de Santa Maria do Tocantins forneça, no prazo de cinco dias, transporte escolar regular para alunos da rede pública do ensino fundamental em todas as rotas municipais.

A ação foi motivada por denúncia de um pai de aluna, que relatou que sua filha e outras duas crianças, residentes na zona rural do Município, não vinham frequentando as aulas devido à falta de transporte escolar. Visando apurar a situação, a Promotoria de Justiça de Pedro Afonso requisitou informações e providências para solução do problema junto ao gestor do Município de Santa Maria do Tocantins, no entanto, este manteve-se inerte.

“Os alunos não podem ser sacrificados por negligência do Poder Público, sendo que ao Estado cabe promover e garantir a educação, cujas verbas são direcionadas para este fim e não pode o gestor desviá-las desta finalidade”, enfatizou o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto na ação.

Além de regularizar o transporte escolar em todas as rotas no prazo máximo de cinco dias, o Município deverá adotar horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, com a possibilidade de atraso de no máximo 30 minutos após o término das aulas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Denise Soares)

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