Governador sanciona Lei de Regularização Fundiária e entrega veículos de combate às queimadas

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Nesta quinta-feira, 8, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou a Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, que reconhece e convalida os registros imobiliários referentes aos imóveis rurais em que os títulos não sejam de alienação ou concessão expedidos pelo Poder Público. Na oportunidade, veículos e equipamentos foram entregues ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para a proteção do meio ambiente com o combate às queimadas.

Com a Lei de Convalidação de Títulos Paroquiais de propriedades rurais, a expectativa é que cerca de 80 mil famílias sejam beneficiadas em todo estado. A implementação desta lei tem o intuito de resgatar a dignidade e a cidadania das pessoas que vivem há décadas em suas propriedades e não puderam requerer o título definitivo de suas terras.

O novo formato de Regularização Fundiária reúne harmoniosamente os três poderes; Judiciário, Legislativo e Executivo em interesses comuns em benefício da população.

Lei 3.525, de 8 de agosto de 2019

Aprovada pela Assembléia Legislativa (AL) e sancionada pelo governador Mauro Carlesse nesta quinta-feira, 8, a nova lei irá proporcionar uma segurança jurídica a essas famílias, além de viabilizar condições de acesso a crédito bancário para investimentos em suas propriedades, o que irá colaborar decisivamente para o aquecimento da economia, geração de empregos e renda para a população tocantinense.

Para o governador Mauro Carlesse, o que faltava para o desenvolvimento do Tocantins era dar oportunidade para quem quer crescer e desenvolver, e essa convalidação é a segurança jurídica que faltava para melhorar a vida dos pequenos proprietários que tem muito potencial para mostrar.

“Nosso objetivo é fazer o Tocantins se desenvolver mostrando todo seu potencial, e esse potencial está nas mãos do pequeno proprietário que não consegue um financiamento para investir nas suas terras porque não tem o título definitivo da sua propriedade. Com essa convalidação tudo isso vai mudar e esses proprietários terão uma segurança jurídica para investir e crescer”, afirmou o Governador.

Os títulos reconhecidos e convalidados, com força de título de domínio, não podem ter origem de alienação ou concessão expedidos pelo Poder Público, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devendo estar devidamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins até a data de publicação da Lei.

A convalidação que se trata, não se aplica às propriedades cujo domínio jurídico não pertençam ao Estado do Tocantins, em casos quando a propriedade ou posse estejam sendo questionadas ou reivindicadas, na esfera administrativa ou judicial, por órgão ou entidade da administração federal ou estadual direta e indireta, bem como em áreas localizadas em reservas indígenas ou quilombolas, ou que sejam objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ou por utilidade pública, administrativa, judicial, ajuizadas até a data de publicação da lei.

Para obter a convalidação da propriedade, o interessado deve requerer a certificação e o registro de georreferenciamento no prazo de até dois anos a partir da data de publicação da lei, podendo ser prorrogado somente por ato do chefe do Poder Executivo Estadual.

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), Helvécio de Brito Maia, a iniciativa do Governo do Estado além de trazer benefício para o Tocantins, também ajuda a desafogar as demandas da justiça em casos de litígio.

“Com essa iniciativa inovadora, o Governo fornece aos proprietários um importante processo de segurança jurídica que inclusive diminuirá as ações de litígio, nas quais consequentemente diminuirá as demandas para o Judiciário, o que é interessante para desafogar os processos”, pontuou o presidente do TJ/TO.

Veículos e equipamentos de combate às queimadas

Por meio de financiamento com o Banco do Brasil, o Governo do Estado fez a aquisição de três veículos Auto Bomba Tanque Florestal (ABTF), importados da Itália, que custou entre R$ 1,6 milhão e 1,8 milhão, cuja variação é proveniente ao valor do euro.

O ABTF é um veículo operacional de combate a incêndios florestais que possui um tanque para três mil litros de água e que pode acessar estradas em péssimas condições e entrar em locais onde há fogo, pois é composto de um completo sistema em que ele mesmo lança água sobre sua estrutura, seja por cima da cabine, carroceria ou mesmo na parte de baixo, além das rodas e cabeamentos.

O veículo também possui um jato de grande pressão sobre a carroceria que pode ser operado por um bombeiro, ou acionado pela cabine, onde há espaço para seis profissionais, com comodidade, bem-estar e segurança. Com esses ABTFs, o Corpo de Bombeiro passa a contar com oito veículos do tipo na sua frota.

Segundo o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro, os equipamentos chegaram em um período propício e será um grande reforço à corporação. “Estamos diante de equipamentos de última geração que podem fazer frente junto as demandas de incêndio florestal que estão acontecendo dentro do nosso estado. Estaremos direcionando esses caminhões Auto Bomba para atuarem nas nossas serras, no Jalapão, e outro na região de Gurupi”, afirmou.

Mediante doações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), mais veículos e equipamentos também puderam ser entregues ao Corpo de Bombeiros para alavancar o desempenho da corporação no combate aos incêndios e a proteção da população. No geral, foram três camionetes; 300 coturnos; uma bomba flutuante; duas macas sked-envelope; um desencarcerador; duas roupas de proteção química; dois Equipamentos de Proteção Respisratória (EPR); uma roupa seca para mergulho; duas pranchas rígidas de polietileno; e 40 pares de botas de motociclistas, além de oito capacetes de motociclistas; 30 luvas táticas; 15 luvas para rapel; um kit cilindro oxigenoterapia; um ressuciane; 30 mochilas táticas; 30 mochilões; 30 sacos de dormir; e 15 mochilas de salvamento.

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