Em Comunicado, ACIP lembra feriado no sábado, do dia 12 de outubro

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Neste sábado, dia 12 de outubro, é comemorado o dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e de acordo com o Art. 26ª da Convenção Coletiva do Trabalho fica decidido que:

A jornada do trabalhador deve ser limitada em 6 (seis) horas diárias, sendo que estas horas deverão ser pagas em 100 % e discriminadas nos contracheques ou compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empregado e empregador.

Para ter acesso a Convenção Coletiva na Íntegra, clique no link abaixo http://bit.ly/ConvencaoColetivadoComercio

Ascom

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