TCE/TO recomenda a rejeição das contas consolidadas de Itacajá, Mateiros e Natividade

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) na sessão desta terça-feira, 15, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas de Itacajá, gestão de Wesley Clayton Barros, referentes ao exercício financeiro de 2017. De acordo com a decisão, houve descumprimento ao limite de despesa com pessoal, não comprovação de medidas de recondução no primeiro quadrimestre seguinte, déficit financeiro e orçamentário, entre outras irregularidades.

Também foi emitido parecer pela rejeição das contas consolidadas de Mateiros, gestão de João Martins Neto, gestor à época, relativas ao exercício de 2017. Segundo o parecer, não foi comprovado documentalmente a razão do gestor determinar por meio do decreto s/n e sem data, o cancelamento de restos a pagar não processados no montante de R$ 1.637.703,71, consequentemente, o resultado orçamentário ficou subestimado, presumindo o descumprimento do art. 48 e art. 61 da 4.320/64.

Ainda foram rejeitadas as contas consolidadas de Natividade, exercício financeiro de 2017, gestão de Martinha Rodrigues Neto, gestora à época. Entre as falhas identificadas, estão a não comprovação do recolhimento da contribuição patronal, através das Guias de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e comprovantes de pagamentos, já que o percentual atingido é de 101,97%, extrapolando o índice de 20% definido no art.22, inciso i, da lei n°8212/1991, caracterizado por erro de contabilização.

Aprovadas

A Primeira Câmara ainda recomendou a aprovação das contas consolidadas de Combinado, gestão de Lindolfo do Prado Neto; e de Pedro Afonso, gestão de Jairo Soares Mariano, todas referentes aos exercícios financeiros de 2017.

Contas de ordenador

Irregulares

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Aurora do Tocantins, gestão de Gleidson Oliveira Torres, referentes ao exercício financeiro de 2017. De acordo com a decisão, houve déficit financeiro, contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social menor que o mínimo legal, assim como outras falhas. Ao gestor foi aplicada multa no valor total de R$ 4.000,00.

Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de Aragominas, gestão de Francisco Rodrigues, relativas ao exercício financeiro de 2011. Entre as irregularidades praticadas estão o déficit orçamentário, descumprimento ao total de despesa do poder legislativo municipal e o descumprimento com os gastos da folha de pagamento do poder legislativo. Ao gestor à época foi aplicada multa de R$ 6.500,00.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Porto Nacional, gestão de Anna Crystina Mota Brito Bezerra; e do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirante do Tocantins, gestão de Cleuzenice Sales da Silva (17/03 a 31/12/2017) e Marléia Noleto Ferreira (02/01 a 16/03/2017), todas referentes aos exercícios financeiros de 2017.

Segunda Câmara

A Segunda Câmara julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Muricilândia, gestão de Francinaldo Vieira dos Santos, gestor à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.

Segundo a decisão, houve divergência nos demonstrativos de repasse do duodécimo e dos subsídios dos vereadores, ausência de notas explicativas, déficit financeiro e patrimonial expressivos, ausência de termo de conferência de saldos bancários, entre outras irregularidades. Ao gestor à época, por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, foi aplicada multa no valor total de R$ 4.000,00.

Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Sampaio, gestão de Francisco Gomes de Santana, referente ao exercício de 2015. As inconsistências contábeis estão entre as falhas cometidas. Ao gestor à época foi aplicada multa no valor total de R$ 8.000,00.

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