23 prefeitos e 6 presidente de câmaras são multados por atraso no envio de remessas obrigatórias

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), na sessão da Segunda Câmara de terça-feira, 15, aplicou multa a 23 prefeitos, seis presidentes de câmaras e 58 responsáveis por Controle Interno e Recursos Humanos de municípios, três fundos municipais e quatro contadores pelo descumprimento do prazo no envio de remessas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), totalizando 94 pessoas.

O descumprimento do prazo para apresentação das informações ao SICAP – módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), são referentes a 2ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª, remessa de 2019, e também a apresentação das informações ao SICAP – módulo Contábil, são referentes a 2ª e 3ª remessa de 2019, o que motivou o TCE aplicar multas aos gestores de prefeituras, fundos e câmaras, conforme decisões da Segunda Câmara.

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

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