Eleição suplementar de Lajeado: Com votação no domingo, cerimônias públicas acontecem esta semana

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Com eleição marcada para o próximo domingo (1/12), mais de três mil eleitores de Lajeado devem ir às urnas para escolha do novo prefeito e vice-prefeito do município.  Em preparação ao pleito, a partir de quinta-feira (28/11) serão realizadas no Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, em Miracema, as cerimônias públicas previstas no Edital nº 29/2019 aos partidos políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

A primeira cerimônia, marcada para às 11 horas do dia 28/11, será a de geração das mídias a serem utilizadas nas urnas eletrônicas, compreendendo cartões de memória de carga e mídias para gravar resultado de votação.

Às 15 horas do mesmo dia acontece a preparação das urnas: procedimento técnico no qual os dados dos candidatos, eleitores e seções são inseridos nas urnas por meio de mídias especialmente geradas para tal fim. Em seguida, elas serão conferidas e lacradas. Serão preparadas também urnas de contingência que, após receberem carga, serão lacradas sem nenhum dispositivo de armazenamento. Serão preparadas, por fim, urnas de lona que, após conferidas, receberão o lacre. Aos presentes será garantida a conferência por amostragem dos dados constantes das urnas em uma urna eletrônica. Também serão realizados testes de votação, mediante o uso do aplicativo de Verificação Pré-Pós Eleição (VPP), em uma urna eletrônica, que poderá ser a mesma escolhida para a verificação.

Já no dia 29/11, às 15 horas, haverá a conferência visual das urnas. Na ocasião, constatada eventual necessidade, será realizado o ajuste de horário ou calendário interno da urna, por meio da utilização de programa específico desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ao final dos trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos presentes, contendo os seguintes dados: I) data, horário e local de início e término das atividades; II) nome e qualificação dos presentes; e, III) quantidade e identificação das urnas que, eventualmente, tiveram o calendário ou o horário alterado. Caso seja detectado algum erro na urna eletrônica (como por exemplo, urna bloqueada, tela preta, etc), os interessados já estão cientificados que referidos erros serão, na ocasião, corrigidos através dos procedimentos específicos para o caso, inclusive, realizando-se nova carga na urna defeituosa, se necessário for.

No dia 30/11, às 17 horas ocorre a cerimônia de oficialização do Sistema de Gerenciamento, com emissão do relatório Zerésima; e no dia 1º de dezembro, às 12 horas, será realizado o rito de oficialização do Sistema Transportador, destinado à leitura e transmissão dos arquivos de Boletins de Urna, com emissão do relatório Zerésima.

Em Lajeado, 3144 eleitores estão aptos a votar no pleito organizado após cassação dos gestores do Executivo Municipal no mês de outubro. Serão quatro locais de votação, com 14 seções ao todo. O horário de votação é das 8 às 17 horas. Confira aqui os locais de votação.

Julgamento registros de candidatura

Seguindo os prazos eleitorais estabelecidos na Resolução 456/2019, foram concluídos no último sábado (23/11) os julgamentos dos pedidos de registro de candidatura para a Eleição Suplementar de Lajeado. Três chapas apresentaram interesse em concorrer e duas seguem na disputa eleitoral.

Da coligação Fé, Família e Trabalho (PSB, MDB, PV, SOLIDARIEDADE), Antônio Luiz Bandeira Junior e José Edival Gomes Alves, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, tiveram os pedidos deferidos pela Justiça Eleitoral.

Tércio Dias Melquiades Neto e Jailson Fraga Parente, candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação O Trabalho Continua (PDT, PTB, PODE, PSC, PSD, PC do B) renunciaram.

Antônio Alves Oliveira, candidato a prefeito pelo PSL, teve o pedido de registro indeferido por não atender “às condições de elegibilidade de filiação partidária, nem a de pleno gozo dos direitos políticos”, conforme destaca a sentença. Já Fábio Bezerra, candidato pelo mesmo partido ao cargo de vice-prefeito, teve o pedido indeferido por estar filiado a outro partido. “Conforme certidão extraída do sistema Filia, constata-se que o candidato encontra-se oficialmente filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira desde 30/09/1999. Assim sendo, como o pedido de registro em questão não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução/TSE nº 23.455/2015, o indeferimento é medida que se impõe”, manifestou-se o juiz eleitoral Marcello Rodrigues de Ataídes na sentença.  Os candidatos, contudo, entraram com recurso e concorrerão sub judice.

Ascom/TRE

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