Justiça de Paraíso determina que presos dos regimes aberto e semiaberto cumpram pena em casa

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CPP DE PARAÍSO DO TOCANTINS

Da Redação

Por determinação da juíza, Renata do Nascimento Silva, da Vara Criminal da Comarca de Paraíso do Tocantins, dezenas de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto na Casa de Prisão provisória do município, passem a cumprir suas penas em casa. A decisão foi em função da pandemia do covid-19 (coronavírus).

O pedido de concessão de prisão domiciliar aos presos foi feito pela Defensoria Pública. Já o Ministério Publico se manifestou contrário à liberação. No entanto, a Juíza decidiu pela prisão domiciliar .

O prazo estipulado pela Justiça para que os detentos fiquem em casa foi de 19 de março a 6 de abril, quando todos deverão retornar à CPP. A Juíza também determinou que eles permaneçam em suas residências no período noturno e aos finais de semanas, a partir do meio dia do sábado.

LEIA ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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