Da Redação
Por determinação da juíza, Renata do Nascimento Silva, da Vara Criminal da Comarca de Paraíso do Tocantins, dezenas de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto na Casa de Prisão provisória do município, passem a cumprir suas penas em casa. A decisão foi em função da pandemia do covid-19 (coronavírus).
O pedido de concessão de prisão domiciliar aos presos foi feito pela Defensoria Pública. Já o Ministério Publico se manifestou contrário à liberação. No entanto, a Juíza decidiu pela prisão domiciliar .
O prazo estipulado pela Justiça para que os detentos fiquem em casa foi de 19 de março a 6 de abril, quando todos deverão retornar à CPP. A Juíza também determinou que eles permaneçam em suas residências no período noturno e aos finais de semanas, a partir do meio dia do sábado.
LEIA ÍNTEGRA DA DECISÃO: