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O Juiz da Vara da Fazenda e Registros Públicos, Edmar de Paula, indeferiu o pedido da Defensoria Pública Estadual, que requereu a revogação do Decreto 540/2020, de autoria da prefeitura de Paraíso, que lexibilizou as regras de combate ao covid-19 e autorizou a reabertura do comércio local, com algumas restrições.
No pedido, a Defensoria alegou que a medida repete feitos fracassados por gestores em outros países e que pode acarretar sérios problemas à comunidade local.
Em seu despacho, o Juiz alegou que não pode substituir a gestão municipal e o interesse da população de Paraíso por decisão judicial, e indeferiu o pedido.
Com a decisão, o magistrado mantém válido o Decreto Municipal e assegura o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade.
VEJA A DECISÃO:
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