O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, estabelece na edição dessa quinta-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE) normas que regulamentam o serviço de voluntário no âmbito da Administração Pública e o recebimento de doações de bens móveis, serviços e patrocínios, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

No Decreto n° 6.079, que institui as normativas para o trabalho voluntário, o documento aponta que a ação tem o intuito de estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada.

Para ser voluntário, é necessário que a pessoa preencha alguns requisitos, como ter idoneidade moral. O serviço não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a Administração Pública.

Os voluntários também não receberão repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios. A prestação de serviço terá prazo de duração de até um ano, prorrogável por igual tempo e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública. No entanto, o termo de adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.

O decreto também determina que os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual elaborem a minuta-padrão de Termo de Adesão à Prestação de Serviço Voluntário e estabeleça, por meio de portarias, a uniformização dos procedimentos e as formas de seleção.

De acordo com o governador Mauro Carlesse, uma das razões que o levou à edição do decreto foi a necessidade de profissionais da área da Saúde, devido à pandemia da Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus. “Precisamos intensificar as medidas de enfrentamento a essa doença e para isso contamos com o apoio de estudantes e profissionais da Saúde. Quem tiver interesse neste ato de solidariedade, que pode salvar muitas vidas, deve preencher o formulário no site www.voluntarios.to.gov.br”, informa o Governador.

Cada voluntário poderá escolher uma atividade com que tenha afinidade e irá receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções. Ao término da prestação do serviço, desde que não inferior a um período de um mês, o voluntário poderá solicitar uma declaração de sua participação.

Doação de Bens

O Decreto de n° 6.078 estabelece as normativas e as vedações para o recebimento de doações de bens móveis, serviços e patrocínios, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

De acordo com o documento, os bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, os quais possuam utilidade para a Administração Pública; já os serviços englobam todas as atividades como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, trabalhos técnico-profissionais, e similares.

Em relação ao patrocínio, o decreto explica que é toda forma de colaboração com o Poder Público, com finalidade promocional, por meio da disponibilização gratuita de recursos financeiros, bem como prestação de serviços, concessão de uso de bens móveis e imóveis, aquisição de objetos; dentre outros meios, para a realização de festivais, feiras, congressos, seminários, festas carnavalescas, comunitárias, étnicas, bem como outros eventos e ações de interesse público.

As doações de bens móveis, de serviços e derivadas de patrocínios serão realizadas por meio de chamamento público ou manifestação de interesse. Cabe destacar que o ato não resultará na concessão de qualquer benefício tributário a pessoas físicas e jurídicas colaboradoras, tampouco lhes assegurará qualquer direito, vantagem ou preferência, salvo as previstas na legislação vigente.

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