Redação Portal Benício
O presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Helvécio Maia, negou, na madrugada deste domingo, liminar em sede de Agravo de Instrumento, requerida pela Defensoria Pública que pedia a suspensão do Decreto 540/2020 da prefeitura municipal de Paraíso do Tocantins, que flexibilizou a abertura do comércio local.
A defensoria recorreu com as mesmas alegações em segunda instância após, também, ter liminar negada em primeira instância.
Na Decisão, o Desembargador manteve a decisão do Juiz, e ressaltou que o Decreto não liberou o contato social entre a população e que a referida normativa apenas flexibiliza a abertura de parte do comércio e da administração pública sem ignorar a potencialidade do vírus em questão, o coronavírus.
“Ademais, observa-se que, aparentemente, nenhuma norma federal foi contrariada pelo referido decreto, sendo válido ressaltar que medidas semelhantes estão sendo tomadas por outros gestores municipais” escreveu o Helvécio Maia.
VEJA ÍNTEGRA DA DECISÃO: