Em Paraíso: Antes de prefeitura derrubar construções em invasão conflito com “donos” de área pública levanta suspeita: Veja

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CONFUSÃO OCORREU ANTES DE PREFEITURA LIMPAR ÁREA PÚBLICA

Da Redação

“Qualquer procedimento que tenha sido realizado por servidor fora do horário de expediente é coisa de responsabilidade restrita dele. Aí ele responde pelo que ele tiver feito”.

A imagem pode conter: céu, atividades ao ar livre e natureza

“Se por ventura algum funcionário da prefeitura se apresentou pra fazer qualquer ato em qualquer área particular não foi autorizado por nós. Quando é autorizado eles vão acompanhados da polícia, fardados e acompanhados de tratores. Tem todo procedimento para cumprir previsto no Código de Postura”.

As informações acima são da secretária de administração da Prefeitura de Paraíso, Ingrid Rebelo, em relação a uma invasão que foi coibida nesta terça.
ENTENDA O CASO QUE REQUER EXPLICAÇÕES:
Na manhã da última terça-feira, 21, a Prefeitura de Paraíso utilizou tratores para derrubar construções de barracos em uma área pública, que fica localizada na Rua 14 do Setor Santa Lúcia.
Para cumprir a determinação, a Gestão fez uso de todo o protocolo que consta no Código de Postura, segundo informações da Secretária de Administração do Município.

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A ação, além de ter sido autorizada pela prefeitura, que convocou a Polícia Civil para garantir a segurança dos servidores e da própria população envolvida, não teve nenhum princípio de conflito. “A gente procura sempre evitar qualquer tipo de atrito. O procedimento foi feito tudo direitinho” disse a Secretária Ingrid Rebelo.

A imagem pode conter: céu, planta, árvore, atividades ao ar livre e natureza

No entanto, antes da ação oficial da Prefeitura, um servidor que é fiscal da Secretaria de Administração, e outro homem, que se apresentou como dono dos lotes, estiveram no local e o clima foi tenso. O homem, conhecido pelo nome de William Oliveira, apresentava documentos que, supostamente, seriam dos lotes em questão.

OBSERVE O VÍDEO:

O invasor e líder do grupo, Adão Marcio Rocha Dias, que reside em uma fazenda e sonha ter sua residência, afirmou que o suposto dono, William, seria um laranja do Servidor, que acompanhava a situação de perto. Até o nome de um policial (Capitão) foi citado durante a discussão.

O líder dos invasores disse ainda que foram apresentados documentos em nome da mãe do servidor da prefeitura, como sendo uma das donas dos lotes, que comprovadamente são públicos, segundo confirmação da secretária de administração, Ingrid Rebelo.

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Inclusive, a Secretária disse que assim que os invasores passaram uma cerca de arame no local, eles foram avisados para não colocar material porque seriam retirados. “As famílias foram avisadas com notificações” disse a Secretária.

Em um segundo vídeo, feito antes de a prefeitura autorizar a derrubada das construções, o invasor que fez as filmagens cita o servidor da prefeitura que aparece no primeiro vídeo. Ele seria um fiscal que também estava presente no momento em que a prefeitura determinou a derrubada das construções. Veja:

Fiscais da prefeitura presentes no momento da destruição das construções dos barracos.

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé, carro, árvore, céu, atividades ao ar livre e natureza

Em entrevista ao Portal Benício, o líder dos invasores, Adão Marcio, que pretende reaver os prejuízos e sonha ainda conseguir um lote na área, também apresentou um Boletim de Ocorrência, registrado na delegacia virtual da Polícia Civil.

O caso precisa ser melhor explicado, já que muitas dúvidas vêm ocorrendo cada vez que uma área é invadida em Paraíso. Nos últimos anos, os próprios invasores citam pessoas que seriam servidores do município. Ou estaríamos em uma cidade sem Lei?

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Administração e Finanças vem a público esclarecer que a ação fiscal realizada nesta data (22/07/2020) para a desocupação de invasão irregular em Área Pública Municipal (APM) na Quadra 21 do Setor Aeroporto, encontra respaldo no art. 166 do novo Código de Posturas do Município de Paraíso do Tocantins – Lei Complementar 059/2020:

Art. 166. É proibida, sob qualquer forma ou pretexto, a invasão de logradouros e/ou áreas públicas municipais.

§ 1º É extensiva a proibição contida neste artigo às Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme definição contida na legislação aplicável.

§ 2º Considera-se também invasão de logradouros, de áreas públicas e de APP os usos decorrentes de plantações, hortas, criações de animais e similares.

§ 3º A violação das normas do caput ou §§ 1º e 2º deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas, a ter a obra ou construção, permanente ou provisória, demolida pelo órgão próprio da Prefeitura, com a remoção dos materiais resultantes, sem aviso prévio, indenização, bem como qualquer responsabilidade de revocação.

§ 4º Ficam as empresas ou concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia ou água tratada e esgotamento sanitário proibidos de fazerem ligações de tais serviços em áreas invadidas.

Os bens de domínio público são insuscetíveis de apossamento por particular, sendo possível apenas o uso, por meio de concessão, permissão ou autorização, o que não ocorreu no presente caso. A invasão da APM mostrou-se ilegal e ilegítima, levando o Poder Público municipal a reagir e, nos limites da legislação, promover a desocupação.

Esclarece, ainda, que a equipe de fiscalização se dirigiu previamente ao local nos dias 16/07 (09h) e 17/07 (10h45min) para orientação ao responsável, o qual não foi localizado, porém identificou-se o início de construção ilegal. Assim, a ação de desocupação realizada hoje (22/07), com o apoio da Polícia Civil, tornou-se pertinente e indispensável para a preservação do patrimônio público municipal, além de coibir outras invasões da mesma natureza.

A ação foi realizada respeitando-se os limites da urbanidade, entretanto foi imprescindível a demolição dos alicerces e preensão de alguns materiais de construção no local, para o futuro resgate de quem demonstrar ser o proprietário dos mesmos.

Considerando veiculação em portal de notícias do Município que o invasor registrou Boletim de Ocorrências quanto à desocupação, a Secretaria de Administração e Finanças esclarece que não foi notificada até o presente momento, mas de antemão coloca-se a disposição para prestar todas as informações necessárias, até mesmo porque a invasão de área pública municipal constitui crime tipificado no art. 20 da Lei Federal 9.467/1966, com possibilidade de pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

A Secretaria de Administração e Finanças desconhece quaisquer vinculações ou posses de servidores da fiscalização municipal com áreas públicas, invadidas ou não, porém prestará toda a assistência caso aja alguma investigação policial e pelas autoridades competentes.

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