ELEIÇÕES 2020: Pesquisa Correio do Povo garante cumprimento da Lei

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Da Redação

Considerada a melhor pesquisa eleitoral do Tocantins desde 2010, a Pesquisa Correio do Povo segue à risca às determinações da Justiça Eleitoral para garantir resultados verdadeiros sobre a opinião do eleitor.

Em 2020 não será diferente!!!

Com o objetivo de se manter no topo como a melhor pesquisa do Estado, os trabalhos serão cada vez mais rígidos para alcançar 100% de acerto. Além disso, a Pesquisa Correio do Povo ainda trará análises sobre possibilidades de vitória e de derrota dos candidatos que se propõem a disputar a eleição de prefeito nos mais variados municípios do tocantinenses.

Todas as pesquisas serão registradas atendendo às orientações das Resolução 23.600/2019 do TSE, para assegurar maior tranquilidade aos eleitores e aos concorrentes. Novas rodadas de pesquisas serão realizadas em agosto.

VEJA O QUE DIZ A JUSTIÇA ELEITORAL SOBRE PESQUISA EM ANO DE ELEIÇÃO:

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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