justiça impede transferência de rejeitos nucleares a unidade em obra

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Obras da Usina nuclear de Angra 3

Decisão da Justiça Federal, divulgada hoje (27), impede a Eletronuclear de transferir rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1 e 2 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS), que está em fase de construção na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada no município de Angra dos Reis, na Costa Verde do RIo de Janeiro.

A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a regularidade do licenciamento ambiental para a construção do novo depósito de resíduos. O juíz da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) considerou que não há autorização para que a Eletronuclear promova transferência de quaisquer materiais radioativos para a UAS.

O MPF argumenta, na ação, que o empreendimento constitui uma nova instalação nuclear e, portanto, não pode ser submetido a um processo de licenciamento simplificado, mas demanda estudo de impacto ambiental e divulgação de relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), além de audiências públicas, consulta prévia e informada às populações tradicionais circundantes e prévia aprovação do Congresso Nacional.

Inquéritos

De acordo com informação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PRRJ), dois inquéritos civis públicos do MPF apuraram a regularidade do licenciamento ambiental do Repositório de Rejeitos Radioativos da Usina Nuclear de Angra 1, 2 e 3 e exigências relacionadas ao Licenciamento da Unidade de Armazenamento Complementar de Combustível Irradiado (UFC) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).

O depósito inicial é feito, atualmente, em piscinas especialmente projetadas e construídas no interior do prédio de contenção das usinas nucleares, denominadas Piscinas de Combustíveis Usados (PCUs). Para o próximo ano, porém, prevê-se o esgotamento da capacidade de estocagem do rejeito nuclear, o que exige a adoção de medidas que ampliem essa capacidade.

A Eletronuclear optou, em 2015, pela implantação da UAS. Com isso, o Brasil terá as piscinas como depósitos iniciais dos rejeitos nucleares, a UAS como depósito complementar, estando pendentes os depósitos finais, que constituem a solução definitiva para os rejeitos radioativos, explicou a assessoria da PRRJ.

A Procuradoria da República informou, ainda, que a UAS da Central Nuclear vai ocupar área de 4.879,3 metros quadrados dentro do complexo de usinas. A empresa Holtec International venceu a licitação para construção do empreendimento, no valor total de US$ 50.277.018,00. Até o fechamento da matéria, a Eletronuclear não tinha divulgado posicionamento sobre a liminar concedida pela Justiça.

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