Segurança Pública estabelece protocolos de atendimento especializado

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Para assegurar atendimento adequado e padronizado, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) elaborou protocolos de atendimento para mulher vítima de violência doméstica e familiar; às vítimas de violência sexual; à criança e ao adolescente; à vítima idosa; e à vítima com deficiência. Os protocolos estão dispostos na Instrução Normativa n° 07, publicada no Boletim Interno nº 48 e já disponível para consulta na intranet da SSP. Os protocolos deverão ser observados pelas Delegacias de Polícia, Divisões de Polícia e Centrais de Atendimento, bem como, no que couber, pelos Núcleos da Polícia Científica.

Os protocolos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar e às vítimas de violência sexual já estão previstos no Anexo Único da Instrução Normativa da SSP-TO n° 05 de 22 de novembro de 2020. Dessa forma, a Instrução Normativa n° 07 trata dos protocolos de atendimento relacionados à criança e ao adolescente; aos idosos e à pessoa com deficiência.

Crianças e Adolescentes

No atendimento de criança e adolescentes, os protocolos seguirão os princípios da proteção integral e atendimento prioritário, bem como esclarecimento à criança e ao adolescente e sua família das medidas das medidas a serem adotadas. O atendimento ainda terá intervenção mínima e será qualificado, individualizado e confidencial.

A normativa estabelece que a autoridade policial deverá fomentar a articulação da rede de proteção em sua área de atuação e que a investigação policial deverá colher todos os elementos de informação possíveis, como perícias, testemunhas, relatórios, diagnósticos e visitas, de modo a buscar que a palavra da vítima não seja o único meio de constatar a prática do delito.

O documento estabelece protocolos referentes ao registro do boletim de ocorrência; das medidas que devem ser tomadas em prazo menor que 72 horas, quando constatada situação de violência; do depoimento especial, onde sempre que possível, deverá ocorrer em sala reservada, acolhedora e adequada ao recebimento de crianças e adolescentes.

Ato Infracional por Crianças

O documento trata também dos protocolos a serem seguidos nos casos de ato infracional praticado por adolescente, assim considerada a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

Pessoa Idosa

A instrução normativa estabelece também protocolos específicos para os casos de violência contra a pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos). A violência contra idosos é aquela que se manifesta por um ato único ou repetido ou por omissão que cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. As espécies de violência contra idosos são as seguintes: física; psicológica; sexual; abandono; negligência; violência financeira ou econômica; autonegligência; medicamentosa; emocional e social; e institucional.

São princípios norteadores do atendimento ao idoso a promoção e defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso; bom tratamento e atendimento prioritário (prioridade especial para maiores de 80 anos), a fim de dar efetividade aos seus direitos; respeito ao direito de escolha do idoso, garantindo-se a intervenção mínima, apenas se estritamente necessária; e proteção integral.

No caso dos idosos, a instrução também norteia os procedimentos quanto à investigação policial; denúncias anônimas, inclusive aquelas realizadas pelo Disque 100.

Pessoa com deficiência

A instrução normativa prevê o atendimento para as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, transtorno de espectro autista, surdocegueira, tecnologia assistiva/ajuda técnica. Em caso de pessoa com deficiência visual, sua oitiva será realizada, preferencialmente, em meio audiovisual; não sendo possível, antes de coletar sua assinatura, as peças policiais deverão ser lidas em voz pausada e clara. No caso de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, deverá ser facilitada sua acessibilidade ao local do registro policial.

O atendimento à pessoa com deficiência deverá ser prioritário e, preferencialmente, reservado e, sempre que possível, o boletim de ocorrência deverá ser instruído com documentos que comprovem a deficiência da vítima.

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