Juíza Eleitoral de Paraíso julga improcedente Ação contra prefeito de Abreulândia

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A Juíza Eleitoral de Paraíso JULGOU IMPROCEDENTE Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra MANOEL FRANCISCO DE MOURA , prefeito eleito de Abreulândia.

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela COLIGAÇÃO POLÍTICO PARTIDÁRIA UNIDOS POR ABREULÂNDIA do Candidato derrotado Walder Wanderley (dedé), em face de MANOEL FRANCISCO DE MOURA e ELDISON ARRUDA CUNHA na qual se aduz a ocorrência de abuso de poder econômico.
O Advogado especialista em Direito Eleitoral Dr. Gilberto Lucena, que atuou como defensor do Prefeito Eleito MANOEL FRANCISCO DE MOURA afirma que “O Investigante lança mão de uma verborragia anêmica, desprovida de suporte probatório apto a sustentar as elucubrações. A petição inicial sequer veio acompanhada de lastro probatório mínimo. Tampouco ficou comprovada a gravidade das condutas, de modo que sejam capazes de afetar a legitimidade, a moralidade e a higidez das eleições.”

No entanto, tanto o Promotor Eleitoral, bem como a Juíza Eleitoral – entenderam que “a fragilidade das provas, aliada à parcialidade e interesse de testemunhas arroladas, bem como pelo desconhecimento dos fatos, afetando a necessária contundência, firmeza e robustez da autoria e a materialidade do suposto abuso de poder econômico ou político, insubsistente deve ser o pedido contido na ação.”

Nesse sentido a Juíza Eleitoral JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos contidos nesta Ação Judicial de Investigação Judicial Eleitoral e já marcou a diplomação de MANOEL FRANCISCO DE MOURA e ELDISON ARRUDA CUNHA, para o próximo dia 18/12 às 09:00hs, por vídeo-conferência.

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