Em Paraíso: Prefeito Celso Morais sanciona lei sobre fiscalização de medidas de enfrentamento à Covid-19

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Ascom

O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, sancionou nesta segunda-feira, dia 8, a Lei Municipal nº 2150 de 2021, que disciplina a fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento à Covid-19. A nova lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, também estipula penalidades para pessoa física e estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas.

Foram estabelecidos cinco tipos de penalidades, sendo estas: advertência, multa, interdição de atividades e suspensão de licença de funcionamento. Dentre as medidas de combate à pandemia, que não devem ser negligenciadas em Paraíso, estão o uso obrigatório de máscara facial; aglomeração irregular de pessoas; realização de atividades em locais interditados, dentre outras determinações sanitárias e de convivência.

Confira na íntegra os artigos da Lei Municipal:

Nenhuma descrição de foto disponível.Nenhuma descrição de foto disponível.Pode ser uma imagem de textoPode ser uma imagem de texto que diz "ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS Art. 8° As penalidades previstas nesta lei serão processadas de acordo com as normas processuais das legislações pertinentes. Art. 9° Poder Executivo Municipal poderá expedir outros atos que se fizerem necessários regulamentação desta Lei. Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de março ano de dois mil inte um (2021). Harai CELSO SOARES RÊGO MORAIS PREFEITO MUNICIPAL"

 

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