Em 2025 Paraíso terá 15 representantes da comunidade na Câmara de Vereadores

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Da Redação

A aprovação de uma Emenda Modificativa normatizando que a Câmara de Vereadores de Paraíso do Tocantins passará a ser composta por 15 parlamentares a partir de 2025 chamou a atenção de alguns setores da comunidade.

As dados mostram que a votação também provocou reação de oposicionistas, incluindo segmentos políticos que disputaram a eleição municipal de 2020, e foram derrotados.

A turma considerada “do contra” pela Câmara, aproveitou para emitir críticas e, segundo o Legislativo, promover publicações de matérias em sites onde no ano da eleição o grupo usava para publicar pesquisas eleitorais que os resultados das urnas as definiram como, falsas.

Além disso, as informações que são repassadas à comunidade não revelam o verdadeiro objetivo do Projeto garante a Casa de Leis..

Devido ao problema, nossa Reportagem buscou explicações sobre o assunto junto à presidência da Câmara de Vereadores. De acordo com o Presidente João Camargo (MDB), o Projeto em questão é uma adequação que deveria ser votada na legislatura passada, más, para não gerar confusão em ano eleitoral, a Câmara anterior decidiu adiar a votação para a próxima legislatura que iniciaria em 2021.

“Não quisemos regularizar para não sermos acusados de legislar em causa própria, porque se tivéssemos votado ano passado, hoje Paraíso já teria 15 vereadores” disse João Camargo.

VALORES

Ainda de acordo com o Presidente, as críticas sempre citam a questão financeira da Câmara, inclusive utilizando a pandemia como pretexto. Porém, ele afirma que não haverá mudanças nos valores gastos pelo Legislativo, já que a verba repassada pela prefeitura continuará a mesma.

“A maioria das pessoas que criticam são as mesmas que não saem da Câmara pedindo emprego, ou para que essa regulamentação fosse realizada. O que fizemos foi apenas seguir normativas da Constituição que orienta que municípios acima de 50 mil habitantes deverá ter 15 representantes da comunidade na Câmara Municipal. O Legislativo é que terá que se adequar para garantir esse direito da população” ressalta o Presidente.

A proposta da Casa de Leis, segundo o Presidente, é ampliar o número de representantes escolhidos pela comunidade no Legislativo.

“De acordo com a Constituição, Paraíso já comporta 15 vereadores e os valores repassadas à Câmara serão os mesmos. No nosso entender, quanto mais representantes a comunidade tiver no Legislativo, mais força ela terá para lutar pelos seus interesses sem nenhum gasto a mais”.

A presidência lembra que a maioria dos críticos nunca receberam apoio política da comunidade e nem tem a humildade de reconhecer a luta dos vereadores por benefícios em prol de Paraíso.

“Gostaria que essas mesmas pessoas que criticam hoje, ressaltassem também o trabalho da Câmara quanto às grandes conquista , como a Unitins, Pavimentação asfáltica, recapeamento, Escola de Tempo Integral, e a chagada da Unirg, que foram decididas por esta Casa, sem falar na busca incansável da nossa UTI. Somos treze vozes falando em nome de nossa gente. A partir de 2024, serão 15 representantes eleitos pelo povo” pontuou.

O Presidente observa que as mesmas críticas, envolvendo os mesmos interessados, foram feitas na época da mudança de 9 para 13 vereadores.

“Com a mudança naquela época, a Câmara de Paraíso se fortaleceu e ficará ainda mais ágil daqui a quatro anos. Sabemos que muita gente só sabe criticar porque nunca recebeu o aval da comunidade para ser um vereador. Outros criticam porque não tinham conhecimento da situação, ou por despeito mesmo, más isso não vai atrapalhar a nossa missão que é lutar por aquilo que interessa a população” disse João Camargo.

OUTRAS CIDADES

Com a normatização feita pela Câmara, Paraíso se iguala a Gurupi e Porto Nacional, com 15 vereadores cada. Já Araguaína, no norte do Estado, conta com 17 parlamentares e Palmas, capital, com 19.

VEJA O QUE DIZ O ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO:

IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) (Vide ADIN 4307);
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009);
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009);
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009);
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009); CASO DE PARAÍSO.
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009);
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

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