Recadastramento obrigatório de estabelecimentos agropecuários é prorrogado até 31 de maio

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Ascom

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) editou uma nova Instrução Normativa nº 06, que prorroga novamente para até 31 de maio, o prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à comercialização, armazenamento e aplicação de produtos para uso na agropecuária, inclusive de produtos veterinários. Os certificados de registro para funcionamento dos estabelecimentos expedidos pela Adapec também foram prorrogados até esta data.

De acordo com a Adapec, esta segunda prorrogação levou em consideração, o crescente número de casos positivos para Covid-19 em todo o Estado. “Por precauções à saúde pública da nossa população, estamos estendendo o prazo para recadastramento dos estabelecimentos agropecuários por mais 60 dias, sem prejuízos das atividades para o setor,” disse o presidente da Adapec, Paulo Lima.

A gerente de avaliação, controle e fiscalização vegetal, Lidiana Lira Vieira ressaltou que os lojistas que não fizerem o recadastramento dentro do prazo poderão ser autuados, bem como receberem outras sanções, como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão. “As empresas autuadas não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização”, destaca.

Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista dos documentos exigidos está no site da Agência: https://adapec.to.gov.br/vegetal/gerencia-de-avaliacao-controle-e-fiscalizacao-vegetal/.

Dados

Em 2020 foram licenciados junto a Adapec, 480 estabelecimentos agropecuários, um crescimento de 5,96 % em relação a 2019. As regionais que concentram o maior número de lojas agropecuárias são: Palmas com 69 estabelecimentos, Araguaina com 58, Colinas 57, Porto Nacional 52, Gurupi 44.

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