Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional

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Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Quota 1
Quota 2
03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

 

As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Enfatiza-se que o período de apuração (PA) 02/2021, vencido em 22/03/2021, está com a data de vencimento mantida.

Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.

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