Governador Carlesse edita Medida Provisória que dispõe sobre o Código de Segurança contra incêndios e emergências em edificações no Tocantins

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Com o objetivo de adequar a legislação estadual à Lei Federal de Liberdade Econômica, de n°13.874/19, e ainda diminuir a burocracia e agilizar o processo de regularização de edificações, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou nesta quarta-feira, 7, a Medida Provisória (MP) n° 7, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndios e Emergência em Edificações e Áreas de Risco do Estado. A MP será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 7, e encaminhada para apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa (Aleto).

A normativa vai ao encontro dos anseios dos empresários tocantinenses, cujos representantes classistas fizeram questão de participar do ato de assinatura da MP transmitido por live nas redes sociais do Governo do Tocantins.

O governador Mauro Carlesse destacou a importância de ter o segmento empresarial como parceiro da gestão. “Não fazemos nada sozinhos, todas as nossas medidas têm a participação dos grupos interessados naquilo que venha melhorar o Estado do Tocantins. Esta gestão está preparando o Estado para o futuro. Quando a gente organiza o Estado com tecnologia e mostra que tem saúde de qualidade e segurança, a gente fortalece o empresariado local e atrai os olhares de novos investidores. Só tem um jeito desse Estado sair lá na frente que é dar as mãos aos empresários para gerar emprego para a população”, ressaltou.

O vice-governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, enfatizou a importância de desburocratizar processos com foco no desenvolvimento. “São os empresários que trabalham diariamente para crescer a economia do Estado e melhoram a vida do povo quando geram empregos para a população. Sempre que nos reunimos com a área econômica, o governador Carlesse diz: ‘Vamos deixar o Estado crescer, vamos fazer a nossa parte de maneira rápida, desburocratizar processos com foco na sustentabilidade’”, afirmou.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro, explicou a necessidade de atualizar e modernizar a legislação estadual, tendo em vista que, hoje, há uma demanda reprimida em torno de 80% de edificações que deixam de se regularizar, sendo que um dos entraves é a própria burocracia referendada pela legislação.

“Esse projeto iniciamos no início do Governo, em 2019, para trazer ao empresariado a possibilidade de regularizar sua empresa dentro de um sistema on-line e rápido. A partir de amanhã [8], o empresário vai entrar no sistema e sair com o alvará do Corpo de Bombeiros, para entrada de projetos com até 750 m² de área construída, não enquadrados na classificação de risco alto de incêndio ou de aglomeração de pessoas. É um avanço muito grande e estamos criando também a condição de autorização provisória da empresa, o que não era possível até então. Com isso, estamos trazendo uma melhor condição para o nosso empresariado”, destacou.

Empresariado

O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Tom Lyra, afirmou que a data é um marco para o segmento empresarial. “Nesse tempo em que estou como secretário, o que se percebe é a sensibilidade do Governador em atender os pleitos das associações e das federações comerciais no sentido de desburocratizar e de incentivar o crescimento. Isso tem demonstrado a preocupação com a segurança econômica e a geração de emprego no Estado. À exemplo disso, quando seguimos a determinação de desburocratizar os Termos de Acordo de Regime Especial (Tares), com isso conseguimos alcançar uma marca de 2.870 empregos, o que fez com que o Tocantins, nesse mês passado, figurasse como o primeiro Estado na geração de emprego na região Norte e o quinto no Brasil. E essa é mais uma medida que visa promover o desenvolvimento econômico do Estado e gerar novos empregos”, afirmou.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto), Roberto Pires, destacou a sensibilidade da gestão em entender as demandas do setor empresarial. “A grande sensibilidade que o Governador tem com as demandas dos setores econômicos do Estado tem promovido mudanças que são importantes. Hoje é um marco importante, porque adequar essa legislação é um avanço significativo e impactante”, afirmou.

A presidente da Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara), Hélida Dantas, destacou que essa desburocratização era um anseio antigo do empresariado. “Nós pedimos uma revisão das licenças do Corpo de Bombeiros que estavam muito burocráticas e demoradas, as empresas estavam travando. É uma luta nossa, dos empresários e fico feliz de termos sido atendidos, porque é uma medida que vai beneficiar todo o Estado. É inédita a abertura que nós empresários estamos tendo neste Governo. É um avanço para o nosso Estado”, ressaltou.

O evento contou ainda com as participações dos presidentes da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado (Faciet), Fabiano do Vale; da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Joseph Madeira; da Associação Comercial e Industrial de Gurupi (Acig), Jair Sakai; da vice-presidente da Associação Tocantinense de Supermercados (Atos), Maria de Fátima de Jesus; do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal; do chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros, coronel Carlos Eduardo Farias; e do diretor do Serviço Técnico do Corpo de Bombeiros, tenente Tiago Franco.

O que diz a MP

A MP n° 7 simplifica os procedimentos para a regularização das edificações, conferindo melhores níveis de celeridade, economicidade e transparência ao atendimento das demandas do empreendedor, observando a legislação vigente no país e mantendo os índices de segurança.

As normas técnicas, a exemplo do que já praticam os estados de São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e Pará, assim como o Distrito Federal, podem ser constantemente atualizadas, segundo a evolução do mercado e de aspectos relativos à segurança.

Além disso, prevê o processo simplificado digital também para edificações de menor risco e complexidade, com a autorização provisória concedida logo a partir do funcionamento da edificação.

O prazo para que as edificações se regularizem, mediante assinatura de Termo de Regularização de Edificação (TER), foi dilatado e retirou-se a obrigatoriedade de interdição na terceira multa. Além disso, foi criado mais um grau recursal e redefiniu-se a nomenclatura dos documentos emitidos no processo de regularização, e ainda, dos prazos e procedimentos adotados, a fim de tornar o processo o mais eficiente possível.

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