Em novo Decreto prefeitura de Paraíso regulamenta velórios de vítimas da covid-19

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SEPULTAMENTO COVID CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE PARAÍSO -TOCANTINS

Da Redação

A prefeitura de Paraíso do Tocantins publicou na última quarta-feira, 5, o novo Decreto que visa combater a pandemia do novo coronavírus. Além de liberar eventos religiosos, esportivos e leilões, com restrições, a norma também segue regulamentando os casos em que moradores locais venham a ser vítimas fatais da covid-19.

No item XIII, que se refere aos velórios, a prefeitura determina que pessoas que faleceram 28 dias após terem contraído a covid, elas podem ser veladas por até 6 horas. Nesse caso, cabe à família apresentar documentos que comprovem os prazos.

Já para os casos em que as vítimas forem a óbito antes dos 28 dias da confirmação, esses não poderão ser velados e terão que ser sepultados imediatamente em urnas lacradas e sem nenhum procedimento para conservação do corpo.

A cartilha em anexo ao Decreto alerta que o prazo para contagem dos 28 dias é a data em que a contaminação foi confirmada por teste RC-PCR positivo, incluindo os casos suspeitos.

ENTENDA O ITEM SOBRE OS VELÓRIOS/COVID-19:

 

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