Casamento Homoafetivo, ou Casamento Igualitário

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O Casamento homoafetivo é o casamento entre pessoas do mesmo sexo, também chamado de casamento igualitário.

No ano de 2011 o STF reconheceu a união estável homoafetiva.

Já o casamento foi regulamentado no ano de 2013, pela Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, dando ao casal o direito tanto de converter a união estável já existente, como a realizar o casamento civil, caracterizando assim uma família para fins legais (família homoafetiva), tornando obrigatória a realização de casamento entre homossexuais pelos Cartórios de Registro Civil de todo o país..

Até o nosso o Papa Francisco se pronunciou pela primeira vez a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Os direitos adquridos pelos cônjuges- homossexuais- ao casarem-se civilmente adquirem todos os direitos do casamento convencional, como a escolha do regime de bens, a opção em adotar ou não o sobrenome do cônjuge, bem como a inclusão em planos de saúde, seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito sucessório, entre outros.

È com muito orgulho que esta causídica informa que foi pioneira na realização do primeiro casamento homoafetivo ( entre mulheres) no Estado do Tocantins. Uma conquista que ficou para a história!

Em homenagem a visibilidade LGBTQIA+, que está sendo comemorada neste mês de junho, salutar trazer a baila um tema tão importante para toda a comunidade!

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e sentadaDra Rosânia de Jesus Aguiar
Advogada especialista em direito familiar
Primeira advogada no Estado do Tocantins na apresentação de minuta de casamento entre duas mulheres.
Contato -63 9 8474 3306

 

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