Guarda compartilhada dos filhos após a separação

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No Brasil a regra é que, após a separação dos pais, a guarda dos filhos seja de forma compartilhada.

Isso quer dizer que, os pais vão compartilhar todas as obrigações cotidianas e vão revezar os cuidados sendo que deverá ser designado um lar de referência de um dos pais para que a criança se identifique com uma residência fixa, como sua.

Vale ressaltar que mesmo com a guarda compartilhada há a regularização de visitas a critério dos pais, desde que não interfira na rotina dos filhos.

Dra Rosânia de Jesus Aguiar – Especialista em direito de família

Ainda há de ser regulamentada também a pensão alimentícia que deve ser paga ao genitor(a) que não for fixado o lar de referência dos filhos.

Sempre deverá ser levado em consideração o que for do melhor interesse e bem estar dos menores, podendo ser fixado tanto os alimentos como as visitas da melhor forma para a criança.

Existe uma Lei específica para tratar do assunto denominada Lei dos Alimentos seguida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que regulamenta os assuntos referente aos menores quando houver necessidade de regulamentar a guarda, visita e alimentos dos menores.

O Ideal é que os pais e ou responsáveis sempre estejam em harmonia e usem do bom senso para tratar do assunto, não necessitando recorrer a justiça para tratar do assunto de forma litigiosa.

O melhor profissional indicado para tratar do assunto é o Advogado com experiência e conhecimento do direito familiar.

 

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