O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou na segunda-feira, dia 14, o Decreto Municipal nº 650/2021, que trata sobre as regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município. O decreto leva em consideração o momento atual e as deliberações do COE – Comitê de Operações Emergenciais.
Dentre as medidas adotadas estão:
- A permissão de assento a até 08 pessoas em mesas nos estabelecimentos comerciais, tais como bares e restaurantes;
- Permissão do uso de som ambiente nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, etc…);
- A determinação do retorno ao trabalho presencial dos servidores municipais afastados por pertencerem ao grupo de risco para a infecção da Covid-19, sendo que o retorno deverá ocorrer após 30 dias de administração da 2ª dose da vacina anti-covid de cada servidor.
- Determina ainda que, aqueles servidores que, por vontade própria, não tomarem o imunizante, deverão retornar igualmente ao trabalho.
O uso obrigatório de máscara facial continua valendo em todo o território municipal para qualquer pessoa maio de 2 (dois) anos que esteja fora de sua residência.
OBS: Onde se lê “som ao vivo” leia-se “Som Ambiente”
VEJA O NOVO DECRETO: