Procon-TO reforça direitos do consumidor sobre suspensão temporária de serviços de internet, telefonia e TV a cabo

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O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os Procons de todo o Brasil reforçam os direitos do consumidor sobre a suspensão temporária de serviços de internet, telefonia e TV a cabo.

A Superintendência do Procon Tocantins destaca que, em caso dos serviços de telecomunicações, o consumidor poderá solicitar a suspensão temporária dos serviços regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez a cada 12 meses por um período de 30 a 120 dias.

Sobre as condições em que o consumidor precisa estar para solicitar o serviço, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que é necessário que o cidadão esteja adimplente com a empresa fornecedora do serviço. Ou seja, não pode possuir nenhuma dívida, pagamento em atraso ou débito a ser quitado, e que o referido direito está previsto no art. 34 da Resolução nº 477 da Anatel.

Suspensão dos serviços

Para a interrupção dos serviços, basta o consumidor informar o interesse para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Quando quiser restabelecer o serviço, o procedimento é o mesmo no SAC da fornecedora. A partir do pedido, a empresa tem o prazo de 24 horas para atender.

Custos do serviço

O órgão de defesa do consumidor esclarece que não há nenhum custo para o cidadão solicitar a suspensão ou o restabelecimento dos serviços, exceto nos casos em que a lei não prevê. Em caso de recusa da solicitação por parte da empresa, o consumidor poderá abrir, inicialmente, uma reclamação no site da Anatel e também no Procon.

SECOM – TO

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