sábado, abril 20, 2024
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Flamengo é denunciado no STJD por canto homofóbico; veja possíveis punições

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Flamengo foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) nesta quarta-feira (3) por conta de cantos homofóbicos praticados pela torcida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil, no dia 15 de setembro.

O julgamento está marcado para a próxima segunda, dia 8 de novembro, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.

O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma “Notícia de Infração” no último dia 27 de setembro com vídeos que mostravam parte da torcida entoando o cântico “arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

“Para além da mera hostilidade verbal, pessoas homossexuais e transexuais correm risco de ter sua integridade física atacada por conta de sua orientação sexual e, para ilustrar o cenário, dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos mostram que naquele ano foram registradas mais de 3 mil denúncias de violações de caráter homofóbico no Brasil, que envolviam quase cinco mil vítimas, sendo a discriminação e violência psicológica os principais tipos de violência notificados, ao passo que o Grupo Gay da Bahia relata que 326 pessoas foram assassinadas por conta de homofobia no ano de 2014 no país e outras 318, em 2015, valendo citar algumas das formas mais comuns como a homofobia se manifesta: agressão verbal e moral, violência psicológica, agressão física (empurrões, espancamento etc.), agressão sexual”, traz a peça acusatória.

Conforme a pena prevista, o Flamengo pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil e punição de 120 a 360 dias.

A Procuradoria do STJD analisou as imagens e enquadrou o ato da torcida no artigo 243-G do CBJD, que diz:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também foram enquadrados em artigos do CBJD por não terem relatado os fatos ocorridos na súmula.

ESPN

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