A PMCE afirmou, em nota, que um oficial superior apresentou a policial à CPJM pelo crime de abandono de posto de serviço. O oficial relatou que a tenente foi flagrada saindo do quartel, sem uniforme e sem autorização superior, em um horário no qual deveria estar de serviço. Quando questionada, ela disse que iria almoçar.
A corporação ainda ressaltou que, quando está em serviço, o policial militar precisa “passar todo o turno de trabalho uniformizado e, se tiver um caso fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que não teria sido feito pela policial militar no referido caso”.
O caso ainda está sendo apurado pela unidade jurídica.
O advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa da policial, afirmou que, “no momento, a defesa prefere não se pronunciar”.
Gênero e trabalho
Mariana Nery, advogada especialista em direito e gênero, sócia da Dias, Lima e Cruz Advocacia, afirma que, “de acordo com a Recomendação 19 da Convenção da Mulher da ONU (CEDAW), toda discriminação contra a mulher baseada no gênero, que a afete desproporcionalmente, causando sofrimento mental/psicológico e ameaçando o seu direito a uma vida plena, é violência contra a mulher”.
Nery também relata que, uma vez que existe muito tabu em relação ao tema menstruação, fica “ainda mais difícil de criar políticas públicas e projetos de lei que ajudem as mulheres nessas situações”.
A advogada ressalta que ainda não existem ferramentas na lei que possam auxiliar as mulheres em situações parecidas a essa e que é necessário lembrar que, “apesar de as mulheres e os homens serem colocados como iguais na Constituição, os desiguais precisam ser tratados desigualmente. Fazendo isso, é formado um ambiente em que seja natural ser diferente e em que a desigualdade não seja vista como algo que inferiorize a mulher”.
“Esse caso é um exemplo prático de uma violência contra a mulher sem o uso de agressão física. Não ter o direito de menstruar ou trocar o absorvente durante o serviço é uma grande violência contra os direitos humanos dessa mulher”, declara Mariana Nery.
Caso recente
Uma policial militar do Maranhão foi presa, no dia 5 de setembro deste ano, por se recusar a fazer hora extra, uma vez que precisava amamentar o filho. Após ser detida, a soldada Tatiane Alves denunciou seu superior nas redes sociais.
De acordo com a denúncia, Tatiane, que trabalha como policial militar há sete anos, trabalharia até as 20h. Entretanto, próximo ao horário do fim do expediente, ela foi ordenada a fazer hora extra.
Como é mãe de uma criança de 2 anos, ela informou que não poderia trabalhar mais, pois precisava amamentar o filho.
Tatiane Alves conta que foi informada que o policiamento seria estendido até o término do evento. “A gente não sabia até que horário. Eu já estava sem condições físicas de permanecer, eu já estava cansada e não tinha tudo nenhum tipo de alimentação.”
Além disso, ela precisava voltar para alimentar o filho. “Eu estava com meu filho pequeno, que precisava de amamentação. Fui até o meu comandante imediato, expliquei a situação e, infelizmente, ele não me ouviu. Simplesmente, disse que, se eu não cumprisse a determinação dele, eu seria presa em flagrante por desobediência”, contou a policial.