Governo do Tocantins institui novo prazo para adesão ao Refis

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O Governo do Tocantins concedeu um novo prazo para contribuintes em débito com a receita estadual solicitarem os benefícios previstos na Medida Provisória que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2021. Agora a requisição on line poderá ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2022, sendo que o acordo proposto será concretizado com o pagamento à vista ou primeira parcela até o dia 11 de março.

A portaria da Secretaria da Fazenda 68/2022, autorizando ao alargamento do prazo do Refiz, será publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 31.

O entendimento é que o alargamento do prazo aumenta a oportunidade de quem têm interesse na regularização com a receita estadual. A medida observa ainda as dificuldades enfrentadas pelas classes empresariais em decorrência da pandemia da covid-19 e pelo atual e intenso período chuvoso.

Refis 2021

Instituído pela Medida Provisória n° 17, de 7 de outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria Sefaz n° 788/2021/GABSEC, de 8 de outubro de 2021, o Refis oportuniza a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.

No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de 95%.

Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Adesão ao Refis

Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site https://refis.to.gov.br/ e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, menu Institucional/Agenda institucional.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 063 1144.

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