Adapec atualiza sistema de cadastro de propriedades rurais

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A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec/TO) publicou nesta sexta-feira, 8, a Instrução Normativa (IN) n° 4 de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o cadastro e o recadastramento de estabelecimentos rurais e seus proprietários e/ou produtores. As medidas atualizam as normas e os procedimentos de forma padronizada, visando ao fortalecimento e maior confiabilidade do sistema de informação.

Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Cadastro Agropecuário Animal da Adapec, Filipe Carrilho, a Instrução Normativa (IN) foi atualizada em alguns pontos, objetivando desburocratizar o serviço para o produtor rural e atender, entre outros objetivos, as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para retirada da vacinação contra febre aftosa.

A partir de agora, o cadastro de produtor, propriedade e exploração pecuária e o encerramento destes cadastros poderão ser feitos em qualquer escritório da Adapec no Tocantins. Antes, era realizado no local onde o produtor movimentava sua ficha. Outra mudança importante é sobre novos cadastros, que deverão conter coordenadas geográficas da propriedade rural.

Nos casos em que o cadastro será feito pela primeira vez, a Adapec terá o prazo de 30 dias para coletar as coordenadas geográficas do imóvel rural.

O produtor rural também pode colaborar para agilizar o processo apresentando as coordenadas presentes no Cadastro Ambiental Rural (CAR). É preciso ressaltar que só será autorizada a movimentação de animais após a confirmação destas informações.

A Instrução Normativa (IN) reforça ainda a importância e a obrigatoriedade do cadastro de propriedades na Adapec, mesmo para aquelas que não possuem exploração.

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