Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que o escritório de advocacia, Lucena Advogados Associados S/S LTDA, do procurador do município de Paraíso do Tocantins, Dr. Gilberto Lucena, como notória singularidade do serviço a ser prestado bem como de sua complexidade e a repercussão de relevância ao interesse público.
Em miúdos, o STJ, rejeitou o questionamento do Ministério Público, que alegou irregularidade do contrato feito entre o Escritório Lucena e o município de Paraíso, pela não realização de licitação para contratação do referido escritório. O relator foi o ministro Mauro Campbell.
Em todas as instâncias, o Lucena Advogados ganhou nas decisões, pelo contrato feito de forma direta no que tange a notória especialização. Ou seja, os tribunais reconheceram a legalidade do contrato feito pela prefeitura de Paraíso, devido à relevância ao interesse público.
O questionamento ocorreu no ano de 2016.
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