No TO: Defesa de menor anunciada como irmã de Anita emite Nota de Repúdio

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SITIO NOVO - TO

A matéria em questão não foi publicada por este Portal. No entanto, o direito garantido à vítima, que é menor de idade, deve ser ampliado segundo entende a Redação.

LEIA ABAIXO A NOTA

NOTA DE REPÚDIO

Nesses dias iniciais do mês de janeiro de 2020, VALDICÉLIA ALMEIDA OLIVEIRA, 30 (trinta) anos de idade, moradora da cidade de Sítio Novo do Tocantins/TO, foi vítima de notícias falsas, com projeção e repercussão nacional, onde diversos sítios eletrônicos de fofoca e páginas de redes sociais, sem a menor cautela e compromisso com a veracidade dos conteúdos que publicam, veicularam fotografia da menor, atrelando-a como fruto de uma relação extraconjugal do genitor da cantora Anitta, noticiando, portanto, que esta seria irmã da famosa.

Causou surpresa e perplexidade à vítima, seus familiares e amigos tamanha violação de sua honra, que teve sua imagem exposta sem qualquer autorização para tanto, e pior, com conotação constrangedora inarredável, causando-lhe desconforto em todo o seu seio social, sendo motivo de chacota e comentários jocosos ocasionados pela irresponsabilidade de profissionais da mídia, que atuam sem o menor critério na divulgação de suas matérias, com o único intuito de alcançar o maior número de público possível, pouco importando se verdadeiras ou não.

Cabe salientar que o direito à imagem goza de proteção constitucional no nosso ordenamento jurídico e foi alçado no rol dos direitos fundamentais do ser humano, sendo, portanto, inviolável e irrenunciável, assegurando-se, quando ocorrer exposição indevida, “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral e à imagem” (art. 5º, V, da CF).

Portanto, as medidas cabíveis já estão sendo tomadas para responsabilização de todos os autores envolvidos nessa nefasta e repudiada exposição da imagem da vítima, tanto aqueles que, de má-fé, introduziram a “fake news” nos meios de comunicação, como os que, de maneira leviana e irresponsável, deram ampla e abusiva divulgação, causando constrangimentos irreparáveis à honra e imagem da vítima.

Sítio Novo do Tocantins, 08 de janeiro de 2020.

Myrlla Stephany Moura Silva

OAB/TO nº 9.066

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