CHAPADA DE AREIA: Adauto Mendes mantém18 pontos à frente da prefeita Dona Maria

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Da Redação

 

A pesquisa Correio do Povo retornou à cidade de Chapada de Areia para ouvir novamente a opinião do eleitor sobre os candidatos que disputam o paço municipal. O resultado mostra que Adauto Mendes mantém liderança de 18 pontos à frente da atual prefeita Maria de Jesus que teve pequeno crescimento nos últimos dias.

PESQUISA ESTIMULADA

Se as eleições fossem hoje, o candidato do MDB, Adauto Mendes venceria a eleição com 58% das intenções de voto. Maria de Jesus teria a votação de 40%. Eleitores indecisos ou que ainda não sabem em quem votar somam 2%.

Sem levar em consideração os eleitores indecisos, e observando apenas os resultados oficiais das urnas, Adauto Mendes teria 59% e Maria de Jesus 41%. A diferença seria a mesma.

PESQUISA ESPONTÂNEA

Na Pesquisa Espontânea, os eleitores de Chapada de Areia mantêm a liderança de Adauto Mendes. Neste quesito, ele foi citado espontaneamente por 53% dos entrevistados. 43% disseram que sua candidata é a prefeita Dona Maria. Eleitores indecisos ou que não citaram nenhum nome somam 4%.

REJEIÇÃO

A candidata Dona Maria (DEM), é a mais rejeitada pelos eleitores de Chapada de Areia. Entre os entrevistados, 46% afirmaram que não votariam nela de jeito nenhum. Adauto Mendes teve a rejeição de 36%. Eleitores indecisos ou que não souberam quem rejeitar somam 18%.

AVALIAÇÃO DA GESTÃO

Em Relação à administração da prefeita Dona Maria, 13% dos eleitores disseram que ela faz uma administração Ótima. 31% afirmam ser Boa e 12% Regular. Para outros 12% é uma gestão Ruim e 31% garante que ela faz uma gestão Péssima. 1% dos entrevistados afirmam estarem indecisos sobre este assunto.

DADOS DA PESQUISA

A Pesquisa Correio do Povo foi realizada dia 29 de outubro apenas na zona urbana de Chapada de Areia e entrevistou 250 eleitores aptos a votarem no município. A Margem de Erro é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos, e a Margem de Confiança de 95%. A Pesquisa foi registrada no TSE sob número: TO-09902/2020. Protocolo de combate à covid-19 foi devidamente cumprido.

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