Prefeitura de Paraíso publica novo decreto atualizando medidas de enfrentamento a Covid

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PREFEITURA DE PARAÍSO DO TOCANTINS

Ascom

Buscando fortalecer o combate ao coronavírus, a Prefeitura de Paraíso do Tocantins atualizou o decreto municipal contendo as medidas restritivas, após decisão conjunta com o Comitê de Operações Emergenciais. As determinações, prorrogadas até o dia 06 de abril, foram publicadas nesta segunda-feira, dia 01 de fevereiro.

Conforme as publicações, seguem em vigor a redução do número máximo de pessoas, em seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, palestras, treinamentos, cursos corporativos e eventos sociais. O quantitativo máximo é de 100 pessoas, além de observar a distância mínima de dois metros entre os participantes.

De acordo com o novo decreto, os organizadores e participantes do evento devem obedecer às regras de higiene e controle estipulados no Decreto n.° 561 /2020, de 24 de julho de 2020. Sendo eles:

II – Nos locais, a capacidade máxima deve ser de uma pessoa a cada dois metros quadrados da área destinada ao público e em hipótese nenhuma poderá ter mais de 100 pessoas. O evento deverá ser licenciado pela Prefeitura Municipal, cuja solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis.

Parágrafo único – Os eventos que não obedecerem ao determinado por este decreto serão os organizadores responsabilizados civil e criminalmente.

Ainda conforme a publicação, o Art.3° – Fica suspensa até o dia 06 de abril de 2021 a concessão de Alvará de Localização e funcionamento ou de autorização eventual, para a realização de shows e eventos congêneres em Espaços Livres, Casas de Shows, Clubes ou Espaços de Eventos de qualquer natureza. Neste, determina que aqueles estabelecimentos que não obedecerem ao decreto serão os organizadores responsabilizados civil e criminalmente.

Seguindo às determinações, os Alvarás de Localização e Funcionamento e as autorizações eventuais já expedidas perdem a sua eficácia imediata por força do presente decreto, cabendo a Coletoria Municipal tomar as medidas necessárias para conhecimento dos interessados.

As medidas de restrição previstas no Decreto n.º 561/2020, de 24 de julho de 2020, devem ser intensificadas em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, os quais poderão funcionar até às 23h, desde que os clientes estejam sentados e em mesas com no máximo seis pessoas.

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