PENSÃO ALIMENTÍCIA NA SEPARAÇÃO: QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO?

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O primeiro requisito que deve ser observado quando o casal se separa e um dos ex-cônjuges pretende receber a pensão alimentícia do outro é mediante prova da dependência econômica em relação ao alimentante.

É possível sim o pagamento de alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheiro, sendo que, vale lembrar que tal obrigação não é para sempre (vitalícia) e cabe em situações excepcionais. Não é toda extinção de relacionamento que o ex-cônjuge tem direito a receber alimentos, acontecendo de forma transitória, até que o alimentado(a) se adapte a nova vida e se insira no mercado de trabalho.

Nos casos específicos onde um dos cônjuges abre mão de sua profissão e se dedica exclusivamente a família e ao lar, afastando-se do mercado de trabalho e impossibilitando de obter renda própria, nada mais justo que ao findar o relacionamento/casamento/união estável, adquira o direito de receber do ex-companheiro (a) uma pensão até se estabilizar financeiramente.

Cumpre esclarecer, que depende também da possibilidade do ex-conjuge de prestar alimentos, se o mesmo(a) não possuir condições, não há possibilidade de pagamento de tal alimento.

Quando há um único bem do casal e que não há interesse na venda do bem em prol do casal, fica o detentor do bem obrigado a pensionar o outro em virtude do usufruto de referido bem.

São os Chamados, alimentos civis e compensatórios.

É importante que seja analisado caso a caso para avaliar a possibilidade de receber os alimentos entre ex-cônjuges não se confundindo com os alimentos prestados aos filhos/dependentes.

Boa Sorte!

Dra Rosânia de Jesus Aguiar
Advogada.
Militante no direito de família.

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