Um morador de Paraíso do Tocantins, se emocionou e foi às lágrimas ao ser considerado inocente pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, após ficar quase três anos preso na Cadeia Pública local.
H. A. Lima era acusado de ter participado de um roubo a mão armada a uma jovem no setor Jardim Paulista, região norte de Paraíso, em outubro de 2019. No entanto, ele conseguiu provar que não fez parte da ação, e que estava longe do local do crime, quando o fato aconteceu.
O caso foi registrado no Setor Jardim Paulista, onde dois indivíduos praticaram o assalto contra a jovem e, no dia seguinte, e em local distinto de onde o crime foi cometido, o inocentado foi preso e levado para a delegacia, onde a vítima o teria reconhecido por meio de fotografia, como sendo ele o autor do fato. Porém, em juízo, mais uma vez a vítima foi levada a reconhecer o acusado, o que não se confirmou.
H.A.Lima, já havia sido preso em 2018, quando foi condenado por tráfico de drogas, e cumpria pena no regime semiaberto à uma condenação de cinco anos. Ele trabalhava em uma fábrica de telhas e tijolos de Paraíso, com carteira assinada, quando foi preso injustamente. O jovem, porém, alegou que não estava envolvido no caso, e que no dia dos fatos estava em sua residência, juntamente com seu filho, menor, e sua esposa. Versão que foi confirmada por uma vizinha, também ouvida em Juízo.
Na delegacia, a vítima teria afirmado que os criminosos que a assaltaram era um homem médio de cor branca, este com arma em punho, e o segundo, que pilotava a motocicleta, era um homem de pele negra com estatura maior que o seu comparsa.
Por ser negro e ter estatura maior que um homem branco que foi apresentado junto com ele à vítima, através de uma foto, H.A. Lima, foi apontado pela jovem como sendo o autor do ato delituoso.
Ocorre que, em Juízo, a vítima não confirmou o referido reconhecimento, uma vez que fora feito na forma da lei. Porém, a justiça tocantinense entendeu que H.A. Lima era de fato o causador do crime e lhe condenou à pena de 9 anos e 2 meses e 25 dias de reclusão pelo crime de Roubo majorado (com arma em punho).
Em recurso impetrado no STJ, o Superior Tribunal por meio do MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1a REGIÃO), relator do caso, entendeu que as provas produzidas e fundamentos que ensejou à condenação do homem foram frágeis e que o acervo probatório levam a absolvição de H. A. Lima.
Procurado por nossa reportagem, o Advogado Roger William Amaral Barbosa Morais – OAB/TO 7.627, (Paraíso do Tocantins), que fez a defesa do inocentado, questionou o reconhecimento fotográfico realizado em delegacia, vez que fora feito em desacordo com Art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal.
“O reconhecimento extrajudicial não foi confirmado em juízo, bem como a defesa do acusado contrapôs outros meios de provas que ensejou o reconhecimento da inocência de meu cliente” disse ele.
Durante o tempo que o inocentado ficou preso, segundo o Advogado, Roger William, ele perdeu o crescimento do filho, emagreceu na prisão e mal conseguia ver a família, ante aos estado pandêmico que impossibilitou as visitas. Por isso, o advogado também estuda entrar com uma ação de danos materiais e morais em favor de Lima.
“Foram quase três anos preso, durante o período de pandemia, teve racionamento de alimentos fornecido pelos familiares, teve superlotação e vários abalos psicológicos, não só dele como da família, que não serão pagos, são inestimáveis” acrescentou a defesa.
O ex-acusado, e agora vítima, foi solto da CPP de Paraíso por volta das 07:40 desta segunda-feira.