A ação foi proposta pelo próprio MP, através da promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Gurupi. No processo, ela justificou que “apesar de existir lei específica desde 1996, o Município nunca realizou licitação com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços funerários”.
No entanto, a prefeitura de Gurupi divulgou Nota esclarecendo que a ação é antiga e não ocorreu contra a atual gestão, que é comandada pela prefeita Josi Nunes mas sim, ainda na gestão anterior, do ex-prefeito e atual vice-governador, Laurez Moreira.
“A Prefeitura de Gurupi informa que ainda não foi notificada da referida decisão. No entanto, em relação a serviços de empresas funerárias, a licitação já foi realizada na atual gestão, na modalidade chamamento público e o contrato encontra-se vigente” informou a prefeitura.
Na decisão, a Justiça deu o prazo de seis meses para que o Município de Gurupi providenciasse os atos necessários para realização da licitação destinada à contratação de empresa para prestar serviços funerários na cidade.
Porém, o problema alegado já havia sido resolvido antes decisão judicial, segundo a gestão do município.