Da Redação
A prefeitura de Paraíso determinou em novo decreto a suspensão do funcionamento, por 15 dias, de todos os estabelecimentos comerciais da cidade, com exceção de farmácias e supermercados, que poderão funcionar com algumas regulamentações.
MOVIMENTO EM PARAÍSO NESTA SEGUNDA, 23
Apesar da nova medida, e caso seja do interesse do proprietário, estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes entre outros, poderão funcionar no sistema tele-entrega. Nenhuma dessas empresa poderá receber clientes na forma presencial.
Estão proibidos inclusive a presença de terceiros em velórios e as costumeiras festas residenciais, aquelas em que um amigo convida o outros e acontece a aglomeração. O objetivo, segundo a prefeitura municipal, é diminuir consideravelmente o fluxo de pessoas nos próximos 15 dias e quebrar o ciclo de contaminação comunitária.
A Pandemia do coronavírus está acelerando no Brasil, como ocorreu na Itália. Em apenas 4 dias ela atingiu 300 mil pessoas em todo o mundo.
A POLÍCIA MILITAR NAS RUAS
Trata-se de ordem legal para realização de ações de Policiamento Ostensivo Preventivo e Repressivo, especificamente visando a fiscalização do cumprimento total e irrestrito das medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento ao Covid-19, a fim de preservar a paz e manter a ordem pública, especialmente visando a proteção social frente a ameaça dessa pandemia, conforme determina o art. 3° do Decreto Estadual n° 6.071/2020.
MISSÃO
Realizar ações policiais de caráter preventivo no sentido de fiscalizar as medidas sanitárias de isolamento social e com isso coibir a proliferação do vírus, contribuindo para reduzir ou retardar a disseminação da doença.
Realizar ações policiais de caráter repressivo, quando necessárias ao cumprimento de medidas sanitárias de isolamento e contenção social compulsória e com isso coibir a proliferação do vírus, contribuindo para reduzir ou retardar a disseminação da doença no território do estado do Tocantins.
Enfim, a Polícia Militar, através do 8º BPM, continua nas ruas para garantir que a população fique em casa em segurança, evitando o convívio social direto para diminuir os riscos do contágio do vírus.
O DECRETO