Concurso de Paraíso: Juiz Federal nega liminar ao Coren que pediu anulação do Edital

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Da Redação

O Juiz Federal de Palmas, Eduardo de Melo Gama, negou liminar ao Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (COREN), que solicitou a anulação do edital do Concurso Geral da Prefeitura de Paraíso.

Na decisão, o Magistrado disse que “em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, há expressa manifestação do STF no sentido de que a obrigação de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade. Isso não impede, evidentemente, a implementação do piso no montante previsto pela Lei 14.434/2022 pelos entes que tiverem tal possibilidade, à luz da sua conjuntura econômico-financeira” justificou.

Com isso, o processo de realização do Concurso segue normalmente.

Click no link abaixo e veja íntegra da decisão:

Decisão COREN

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