MP determina que Prefeito de Lagoa da Confusão vete projeto do vereador Napoleão Dionísio que obrigava município a seguir longo trajeto de cavalgada

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Em uma decisão que prioriza o cuidado e a segurança da população, bem como o bem-estar dos animais envolvidos, o Ministério Público determinou que o Prefeito Thiago Soares Carlos vete o projeto de lei apresentado pelo Vereador Napoleão Dionísio, que obrigava o município a seguir um longo trajeto de cavalgada, em desacordo com a Lei Estadual nº 4.132, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece regras claras para a realização de cavalgadas, visando à segurança dos participantes e o bem-estar dos animais. Uma das principais regras determina que os trajetos ininterruptos não devem ultrapassar cinco quilômetros, com a necessidade de um intervalo mínimo de 15 minutos antes de retomar o percurso.

Além disso, a legislação proíbe o uso de instrumentos que possam causar ferimentos aos animais, bem como equipamentos que causem desconforto. Também é vedado manter os animais arreados e amarrados por longos períodos, bem como aplicar esporadas ou chicotadas, entre outras práticas consideradas prejudiciais.

A atuação do Ministério Público tem como objetivo garantir o cumprimento dessas diretrizes legais, que visam à segurança dos participantes e à proteção dos animais. A determinação para que o Prefeito Thiago Soares Carlos vete o projeto de lei do Vereador Napoleão Dionísio demonstra o compromisso do Ministério Público em zelar pelo bem-estar da população e a adequação às normas vigentes.

O projeto de lei do Vereador Napoleão Dionísio, ao propor um trajeto de cavalgada que desrespeita as disposições da Lei Estadual nº 4.132/23, foi tratado desta forma por ser inconsequente e sem qualquer regra específica.
Cabe ressaltar que, durante a realização da audiência pública, a Administração Municipal de Lagoa da Confusão informou que a realização da cavalgada, que vinha sendo realizada com um trajeto de saída do Assentamento Loroty há cerca de 12 anos. Entretanto, com o objetivo de cumprir as disposições da Lei Estadual nº 4.132/23, o trajeto foi reduzido administrativamente para aproximadamente 55 km, a ser percorrido entre os dias 01 e 02 de julho de 2023.

Diante dessas informações, a recomendação do Ministério Público é clara ao solicitar que o Prefeito Thiago Soares Carlos vete o Projeto de Lei nº 007 de 11 de abril de 2023, aprovado pela Câmara Municipal que impôs o trajeto original da cavalgada, com saída do Assentamento Loroty e chegada ao perímetro urbano do município, em dois dias, sem critérios específicos.

Além disso, a recomendação do Ministério Público também é direcionada à Secretaria Municipal de Agricultura de Lagoa da Confusão, responsável pela realização da “Cavalgada de Lagoa da Confusão”. O Ministério Público limita a realização de cavalgadas com trajeto superior a 20 km.

A legislação em questão visa promover a segurança dos participantes e o bem-estar dos animais envolvidos. As cavalgadas são eventos tradicionais e apreciados pela comunidade, mas é fundamental que sejam realizadas dentro das diretrizes legais, levando em consideração as recomendações para evitar riscos à integridade física dos participantes e o sofrimento dos animais.

Caso as normas estabelecidas na Lei Estadual nº 4.132/23 sejam descumpridas, as sanções previstas incluem medidas penais e administrativas.

Em conversa com nossa reportagem o Prefeito Thiago declarou que esteve “buscando alternativas para realizar o evento de forma a não desrespeitar os órgãos ambientais e de fiscalização. Neste momento, é essencial que a população compreenda a importância de respeitar as diretrizes legais e seguir as recomendações das autoridades competentes. Ao garantir o cumprimento das normas, preservamos a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, promovendo um ambiente saudável para a realização de eventos tradicionais em nossa cidade” concluiu o gestor.

VEJA ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO NO LINK ABAIXO:

RECOMENDAÇÃO nº 001.2023 MPE

ASCOM

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