BR-153: PRF apreende 233 itens transportados ilegalmente na BR-153

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Ocorrências foram registradas em cinco ônibus de transporte rodoviário

No fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 110 aparelhos celulares, 65 cigarros eletrônicos, 48 perfumes e 10 tablets transportados sem a documentação fiscal adequada, no município de Guaraí/TO.

Na sexta-feira (28), em comando de fiscalização no km 332 da BR 153, por volta das 09 horas e 30 minutos, foi dada ordem de parada a um ônibus Mbenz/Mpolo Paradiso, que tinha como origem a cidade de Goiânia/GO e destino Buriti do Tocantins/TO. Durante inspeção no compartimento de bagagens, foram localizados 50 cigarros eletrônicos e 2 celulares transportados ilegalmente sem aparato fiscal.

Ainda pela manhã, por volta das 11 horas 05 minutos, a equipe PRF deu ordem de parada a um ônibus M.benz/Comil Campione, que tinha como origem a cidade de Goiânia/GO e destino Tucuruí/PA. Em fiscalização ao bagageiro do veículo, foram encontrados 15 Dispositivos Eletrônicos para Fumar – DEF (Cigarro eletrônico) sem aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para sua comercialização.

Às 14 horas e 30 do mesmo dia, foi dada ordem de parada a um ônibus Mbenz/Mpolo Paradiso Ld. Durante o ato de verificação no compartimento de bagagens, foram localizadas 10 unidades de tablet e 48 unidades de perfumes importados de marcas diversas, transportados sem o acompanhamento de qualquer documentação fiscal.

Na noite da sexta, por volta das 21 horas e 30 minutos, foi dada ordem de parada a um ônibus Mbenz/Mpolo Paradiso. Em procedimento de fiscalização do bagageiro do veículo, foi identificado o transporte ilegal de 105 aparelhos celulares de diversas marcas, sem nota fiscal.

A última ocorrência foi registrada no domingo (30), por volta das 11 horas e 05 minutos, quando foi dada ordem de parada a um ônibus Mbenz/Mpolo Paradiso, que tinha como origem a cidade de Goiânia/GO e destino Belém/PA. Em fiscalização do bagageiro do veículo, foram encontrados 03 celulares da marca Iphone, com a descrição de produtos da nota fiscal divergente da mercadoria apresentada.

Diante dos fatos, foram constatadas, a princípio, as ocorrências de contrabando e descaminho. A mercadoria apreendida foi encaminhada à Receita Federal de Palmas/TO, para demais deliberações.

ASCOM/PRF

 

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